O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) lembra aos candidatos das Eleições Municipais de 2024 que o prazo para a prestação de contas à Justiça Eleitoral encerra-se 30 dias após cada turno. Para aqueles que concorreram apenas no 1º turno, o envio das informações sobre a movimentação financeira deve ser feito até 5 de novembro. Já para os que disputaram também o 2º turno, o prazo se estende até 16 de novembro. A regra também se aplica a partidos, comitês e coligações.
No estado do Pará, dos mais de 17 mil candidatos a prefeito e vereador que participaram do pleito, apenas 3.390 enviaram seus dados financeiros até o momento, representando 19,26% do total esperado pelo TRE-PA. Com isso, 14.215 candidatos ainda estão pendentes na prestação de contas.
Conforme as normas eleitorais, mesmo candidatos que não movimentaram recursos ou que desistiram, renunciaram, foram substituídos ou indeferidos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram da campanha, sob pena de sanções.
Sanções para candidatos eleitos e não eleitos
O advogado eleitoral Sávio Leonardo esclarece que os candidatos eleitos que não apresentarem a prestação de contas estarão impedidos de receber a diplomação – um requisito fundamental para tomar posse no cargo em 1º de janeiro. Sem a diplomação, o suplente assume a posição.
Já para candidatos que não foram eleitos, a falta de prestação de contas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral, essencial para disputar novos pleitos. Assim, esses candidatos ficarão inabilitados para concorrer nas eleições de 2026 e 2028, permanecendo com a situação irregular até 31 de dezembro de 2028.
Consequências para partidos políticos
A ausência de prestação de contas também pode impactar os partidos políticos. Segundo as normas do TRE-PA, partidos que não cumprem essa exigência podem perder o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de estarem sujeitos à suspensão de seus registros