STF anuncia que qualquer cidadão poderá votar sem apresentar o título de eleitor nas eleições deste ano

STF anuncia que qualquer cidadão poderá votar sem apresentar o título de eleitor nas eleições deste ano

As eleições deste ano terão uma grande novidade em todo o Brasil: não será mais necessário portar título de eleitor para votar. A novidade foi confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao afirmar que o eleitor não poderá ser impedido de votar, caso não tenha em mãos o título de eleitor, será exigido apenas um documento oficial com foto

A mudança já havia sido solicitada em uma liminar de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado na segunda (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Na época, através de uma ação direta de direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009, a qual inseriu na Lei das Eleições a exigência do título de eleitor como único documento válido para o voto.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Fonte: Oliberal

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