Secretaria de Saúde de Marabá procura manobras jurídicas para justificar fraude na licitação de exames laboratoriais

Secretaria de Saúde de Marabá procura manobras jurídicas para justificar fraude na licitação de exames laboratoriais

A prefeitura de Marabá, sudeste do Pará, vem sendo alvo de várias denúncias nos últimos dias, que mostram a suspeita de manobras políticas para realizar fraude licitatória em Exames Laboratoriais da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A Controladoria Geral do Município já identificou diversas irregularidades, através de um parecer da Auditoria no processo de Dispensa de Licitação, para a realização de Exames Laboratoriais.

De acordo com a investigação e de várias denúncias que circulam nas redes sociais, a SMS teria desviado cerca de R$ 4 milhões, através de uma licitação fraudulenta realizada em 2019. A licitação em questão seria para a contratação de laboratório de análise e aquisição de material.

Ao que tudo indica, a SMS tentou realizar 3 processos licitatórios, porém, todos foram objetos de impugnações, que evoluíram para cancelamentos devido a morosidade nos pareceres por parte da secretaria.

Como a demanda de pacientes é enorme em Marabá e um verdadeiro caos na saúde já estava estabelecido, a SMS realizou um processo administrativo de “dispensa de licitação emergencial”, o qual tinha objetivo de contratar um serviço pelo prazo legal de 180 dias, até que o correto processo licitatório fosse concluído. Assim a empresa Bio Diagnóstica Distribuidora de Produtos Hospitalares e Laboratoriais Ltda.-ME foi contratada para realizar o serviço emergencial.

Entretanto, a SMS não cumpriu o processo legal no devido prazo de regularização para a documentação da empresa, Bio Diagnóstica Distribuidora de Produtos Hospitalares e Laboratoriais Ltda.-ME e a acabou de forma equivocada a habilitação e contratação de segunda empresa com valores maiores para realizar o serviço emergencial.

A Bio Diagnóstica ainda sugeriu em recurso, com o objetivo de preservar o interesse público no procedimento licitatório, que o descumprimento das normas, as vezes por sua irrelevância, deveria ser atenuado e que certos formalismos poderiam ser evitados em prol da conclusão de processos licitatórios.

A lei, no entanto, é clara quando diz que em caso de alguma falha na documentação, deverá ser assegurado as microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de dois dias uteis (modificado pela LC 147/2014 para 05 dias úteis) para regularização dos documentos, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

Fraude na entrega de equipamentos.

No dia 10 de janeiro de 2020, foi constatado através de uma visita do vereador ILKE MORAESo não cumprimento da obrigação do equipamento de Hematologia e Urinálise, dois itens que não foram entregues pela Ortomédica, conforme a proposta comercial inicial.

A empresa entregou aparelhos de classe inferior ao estabelecido previamente. Além disso, os aparelhos não estavam interligados ao sistema laboratorial, conforme o que já estava estabelecido na inicial proposta de preço. Esse fato prejudica operações internas dentro do laboratório e ainda frauda o processo, já que há a possibilidade de digitação de resultados errados nos mapas de trabalho.

Além das diversas irregularidades, a Controladoria Geral do Município já constatou que a Secretaria de Saúde realizou pagamento indevidos, haja visto que os equipamentos de URINA e os Equipamento de Hematologia do HMM e LACEN não tinham sido entregues conforme prevê o Edital. O processo foi devidamente representado no Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público Estadual, e em outros órgãos de Controle para as devidas análises técnica.

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