A Receita Federal decidiu adiar o prazo final para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O contribuinte terá agora até o dia 31 de maio para fazer sua declaração, graças a prorrogação realizada pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.
A decisão de prorrogar o prazo foi justificada como forma de suavizar as dificuldades da pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2020, onde o prazo foi estendido até o dia 30 de junho.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.
Para o contribuinte que quiser pagar o imposto via débito automático, deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data, precisará pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.
Fonte: DOL