A Procuradoria-Geral do Estado do Pará protocolou nesta segunda-feira (26) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja garantido ao Estado a importação de 3 milhões de doses adquiridas da vacina russa Sputnik V.
De acordo os procuradores, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem feito exigências ilegais para a aquisição da vacina, o que tem dificuldade a compra do imunizante pelo governo paraense.
A Procuradoria pede para que o caso seja analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, uma vez que o ministro já está à frente de pedidos semelhantes feitos pelo Ceará, Maranhão, Amapá e Piauí.
O Estado do Pará protocolou o pedido de autorização excepcional de uso e de importação da vacina Sputnik V à Anvisa no dia 26 de março deste ano. A Resolução RDC n. 476/2021 prevê que a manifestação da Anvisa sobre o pedido de autorização excepcional e temporária para a importação de medicamentos e vacinas para Covid-19 de que trata o caput será emitida em até sete dias úteis a contar do protocolo do processo de importação junto à Anvisa.
Passados 30 dias, porém, a agência ainda não se manifestou. De acordo com o pedido enviado ao STF, a Anvisa está exigindo a apresentação do relatório técnico da avaliação da vacina emitido pela autoridade sanitária responsável pelo registro. Contudo, de acordo com a Procuradoria-Geral do Pará, tal relatório só é exigido para vacinas autorizadas para uso emergencial, e não para vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras (como é o caso da Sputnik V).
“Fica claro, portanto, que o documento exigido pela Anvisa para autorização de importação da Sputnik V pelo Estado do Pará não encontra fundamento legal. Pelo contrário, não possui amparo nem no regulamento editado pela própria Anvisa”, afirma o documento da Procuradoria-Geral do Pará, enviado ao STF.
Nesta segunda-feira (26), o ministro Ricardo Lewandowski negou um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de análise sobre pedidos de importação da Sputnik V.
No dia 13 de abril, Lewandowski determinou que a Anvisa analisasse em 30 dias um pedido do Maranhão para importar a vacina, que já é utilizada em países como a Argentina, mas cujo uso, emergencial ou definitivo, ainda não foi autorizado pela agência no Brasil. Ele também proferiu ordens similares relativas aos estados do Piauí, Amapá e Ceará.
Como o prazo começou a vigorar no dia 29 de março, a Anvisa tem até o dia 28 de abril para atender à deliberação. Caso a Anvisa não se manifeste, o Maranhão estará liberado a adquirir as 4,5 milhões de doses negociadas da vacina produzida pelo Instituto Russo Gamaleya.
O DOL tenta contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para saber sobre o pedido do Pará e demais estados.
Fonte: DOL