Procon PA explica como consumidores podem bloquear empresas de telemarketing

Procon PA explica como consumidores podem bloquear empresas de telemarketing

A perturbação feita por empresas de telemarketing ainda é uma realidade para muitos paraenses, que recebem continuamente ligações de números desconhecidos de várias partes do Brasil. Para auxiliar aqueles consumidores que não aguentam mais receber essas chamadas, o Procon Pará, Diretoria vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta que as empresas podem ser punidas se continuarem a efetuar as ligações. 

Somente de janeiro a maio de 2022, o Procon já recebeu aproximadamente 1.800 pedidos de bloqueio de telemarketing. De acordo com o órgão, os principais alvos de reclamação são as empresas operadoras de banco e de saúde.

O diretor do Procon Pará, Eliandro Kogempa, afirma que o bloqueio de telemarketing está disponível no site do Procon Pará ou nãomeperturbe.com.br . “O site ‘Não Me Perturbe’ é somente para operadoras de telefonia e bancos. O cadastro realizado no Procon Pará engloba também esses dois serviços e outras ligações de número indesejados”, explicou. 

O bloqueio de telemarketing no Pará é regulamentado pela Lei 9.263/2021, que estabelece medidas para o cadastro a fim de bloquear o recebimento de ligações e mensagens SMS de telemarketing em todo o Pará. O Procon é o responsável pelo monitoramento das demandas referentes ao cumprimento da lei e também pela implantação, gerenciamento e divulgação do cadastro às pessoas interessadas, além de criar mecanismos necessários à sua implementação.

Uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em 2019, apontou que 92,5% das pessoas entrevistadas afirmaram receber ligações indesejadas de telemarketing. Segundo elas, 80,6% dessas ligações caem ou ficam mudas assim que atendidas.

Kogempa ressaltou que o Procon é uma das portas de entrada para quem continua recebendo ligações de telemarketing. “Para comprovar a chamada, basta acessar os registros de chamadas e “printar” na tela do aparelho, gravando informações como data, hora e número que efetuou a chamada. Munido dessas informações, pode acionar o Procon ou, se quiser indenização, a Defensoria Pública ou um juizado especial cível”, afirmou o diretor do Procon Pará.

Faça o bloqueio no site do Procon clicando aqui ou acesse www.naomepertube.com.br.

Fonte: Agência Pará

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