O prefeito de Tucuruí, Alexandre Siqueira, está sendo investigado pela suspeita de compra de votos para sua esposa, a pré-candidata a deputada Andreia Siqueira. Ao que tudo indica, o prefeito estaria prometendo “doação” de carros para lideranças políticas do município em troca do apoio à candidatura de Andreia.
No entanto, a promessa do prefeito já se mostra falsa desde o início, já que basta analisar o Termo de contrato de Prestação de Serviços de N20220307, que mostra como contratante a Prefeitura de Tucuruí e a empresa contratada de nome L. I. DE SOUSA SERVIÇOS ME.
De acordo com a Clausula primeira do objeto do contrato: “o presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NESSECIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE TUCURUI”.
Logo, a suposta “doação” de veículos nunca de fato poderá acontecer, já que se trata de carros alugados.
Outro fato que chama a atenção é que o contrato especifica o aluguel dos seguintes veículos: 56 tipo HACTH, 40 CAMINHONETES CAMBIO MECANICO E 40 CANHONETES CAMBIO AUTOMATICO totalizando 136 veículos ficando assim num valor total do contrato de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), quase 1 milhão de reais.
Esta quantidade é totalmente absurda apenas para uma secretaria, ainda mais se tratando de um município que possui 2 086 km² de área total e sua população, conforme estimativas do IBGE de 2021, é de 116 605 habitantes, fazendo um comparativo, uma frota o dobro de Belém que é a capital.
Todo este esquema só escancara ainda mais a péssima atuação do prefeito Alexandre Siqueira, que mostra uma gestão desastrosa em Tucuruí, com problemas que vão desde a saúde pública, com falta de médicos, até a infraestrutura, com ruas totalmente esburacadas e intrafegáveis em diversos bairros da cidade.
O Ministério Público (MPPA) já está analisando todo este contrato da prefeitura. Em caso de julgamento, a Justiça poderá considerar Alexandre Siqueira como culpado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) onde a punição é a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos.
Fonte: Blog Sávio Barbosa