O prefeito do município de Igarapé-Açu, Ronaldo Lpes, está afastado de seu cargo por determinação da Justiça Estadual. Ele e sua secretária de educação, Ellen Queiroz, receberam a pena por não efetuarem o pagamento de salários dos professores da rede municipal, dos meses referentes a novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019.
De acordo com o inquérito no Ministério Público do Pará (MPPA) o município recebeu os repasses financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), mas mesmo assim não realizou o pagamento dos professores.
Em declaração entregue ao Ministério Público, professores chegaram a afirmar que muitos dos servidores admitidos sequer possuem contrato formal, inclusão na folha de pagamento e recebimento de contracheques.
Durante o período trabalhado, os servidores contratados de forma temporária recebiam salários menores que os professores efetivos e eram negados direitos como 13º salário e férias. Os educadores alegaram ainda que nos meses de julho e agosto os temporários foram afastados para não onerar a folha de pagamento.
A falta do pagamento incentivou os profissionais da educação a começar uma greve, como forma de represália a negligência da prefeitura. A gestão municipal efetuou cortes altíssimos em algumas folhas de pagamento. Professores chegaram a relatar o recebimento de apenas R$ 65,00
Essas não foram as únicas irregularidades praticadas. A prefeitura também não repassou ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) os valores previdenciários descontados nos contracheques e não repassou a bancos os valores recolhidos em folha referentes aos empréstimos consignados dos servidores, ocasionando o bloqueio das verbas junto ao banco e a negativação do servidor sem nada ele dever. Também houve redução salarial de professores que atuam há mais de trinta anos no magistério público, considerados estáveis por transição de lei.
O prefeito violou o princípio da publicidade e descumpriu a lei de acesso à informação, não garantindo a transparência em relação aos professores contratados e valores devidos. Do mesmo modo violou o que determina a lei de responsabilidade fiscal.
Em face disso, o juiz da vara única de Igarapé-açu determinou o afastamento de Ronaldo Lopes e Ellen Queiroz de seus respectivos cargos de prefeito e secretária municipal de educação, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos.
A decisão define também que o prefeito substituto apresente um plano de pagamento de todos os salários atrasados de servidores efetivos e temporários. O prazo para apresentação é 5 dias úteis, e o plano deve ser posto em prática no tempo de 30 dias, sob pena de multa diária.
O juiz decide ainda que não sejam realizadas quaisquer contratações temporárias de servidores até que seja efetuado o pagamento de todos os salários atrasados do município e que um cronograma de realização de concurso público para admissão de servidores seja apresentado no prazo de 30 dias.
Fonte: MPPA