A chegada da Páscoa aquece bastante o mercado de vendas o que aumenta as contratações de trabalhadores temporários. Segundo a Secretaria Especial de Previdência, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou que já foram abertas cerca de 10,7 mil vagas de trabalho temporário.
Mas é importante que os brasileiros fiquem atentos sobre as regras para este tipo de trabalho, para que o empregador cumpra com aquilo que é previsto em lei. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, os trabalhadores temporários têm direito a salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria contratados pela empresa, incluindo direitos como jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, remuneração das horas extras e seguro contra acidentes de trabalho.
O contrato de trabalho temporário não pode exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por 90 dias. Caso o contratante da mão de obra não cumpra o que foi estabelecido em lei, o trabalhador terá que recorrer ao Judiciário. Se a companhia não pagar, entrar em falência ou agir de má-fé, o contratado temporário terá poucos recursos para obrigá-la a cumprir o dever.
Fonte: Correio Braziliense