Obras da ponte sobre o rio Jamanxim, sudoeste do Pará, são suspendidas pela Justiça

Obras da ponte sobre o rio Jamanxim, sudoeste do Pará, são suspendidas pela Justiça

A construção da ponte sobre o rio Jamanxim, situado no município de Itaituba, sudoeste do Pará, foi suspendida através da decisão do Juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto, da comarca da cidade. A obra tem cerca de 350 metros de comprimento e iria servir para os interesses de grupos de madeireiros e garimpeiros da região.

A obra foi embargada após o flagrante de que a ponte estaria sendo usada para o transporte de madeira extraída de forma ilegal. As árvores desmatadas por madeireiros eram oriundas de uma área de proteção ambiental, a Floresta Nacional do Jamanxim, a mais desmatada do Brasil de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O Governo do Estado disse que não autorizou essa obra e que vai mandar uma equipe para fazer uma vistoria no local. O Ministério Público Estadual (MPPA) manifestou-se favorável a uma ação popular que pedia a suspensão da construção.

A decisão judicial destaca que “é verossímil a alegação do autor (da ação popular) e do Ministério Público de que os requeridos agiram ilegalmente quando dispensaram a realização do EIA/RIMA/EIV, pois não motivaram a referida dispensa, não se podendo presumir que a obra não representa potencial de significativa degradação ao meio ambiente.”

Acompanhando o parecer do Ministério Público o juíz determinou a suspensão da construção da ponte até que sejam regularizadas as pendências administrativas que devem ser levadas a cabo pela Secretaria de Estado de Transporte (Setran), consistentes na elaboração de estudos sobre a alteração do traçado da Rodovia PA-Transgarimpeira e parâmetros de construção da ponte antes de qualquer autorização formal para a continuidade dos serviços de engenharia.

Determinou ainda a suspensão da Licença de Construção outorgada pelo Município de Itaituba em razão da competência estadual para alteração do traçado da PA Transgarimpeira. E que o Município de Itaituba seja intimado a fim de explicar as razões técnicas da dispensa de EIA/RIMA no licenciamento ambiental da obra, já que não foram apresentados nos autos. A decisão determina multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da mesma.

Fonte: G1 Pará

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