Uma nova lei assinada nesta quarta-feira, 5, autoriza a intervenção involuntária de pessoas que são dependentes de drogas no Brasil. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e corresponde ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
De acordo com o texto, o tratamento do usuário será ordenado por uma rede de atenção à saúde, priorizando as modalidades de tratamento ambulatorial. O paciente então poderá ser inserido em dois tipos de internação: Voluntária e involuntária.
Na nova modalidade, a interdição involuntária só será realizada se um médico responsável avaliar a situação e determinar que não há outra alternativa a não ser internar o paciente. Para essa determinação, o médico irá analisar vários fatores, como o tipo de droga utilizada verificando o tipo de droga utilizada e o padrão de uso do dependente.
Ainda de acordo com o texto, a interdição involuntária poderá ocorrer no período máximo de 90 dias, podendo ter seu término determinado pelo médico ou pela família, que pode solicitar a interrupção do tratamento.
Fonte: Agência Brasil