MPF solicita que Justiça obrigue a demarcação da Terra Indígena Tuwa Apekuokawera, no sudoeste do Pará

MPF solicita que Justiça obrigue a demarcação da Terra Indígena Tuwa Apekuokawera, no sudoeste do Pará

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação na Justiça para obrigar que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) realizem o processo de demarcação da terra indígena Tuwa Apekuokawera, situada no sudoeste do Pará. Há pelo menos 15 anos o povo Suruí Aikewara espera pela demarcação de sua terra.

O processo da demarcação começou em agosto de 2004, com a abertura do procedimento da Funai para identificação e delimitação do território nos municípios de Marabá e São Geraldo do Araguaia. A região identificada ficou de fora da demarcação da primeira porção do território, mas foi considerada pelo grupo técnico como imprescindível para preservar os recursos ambientais necessários ao bem estar e reprodução física e cultural dos indígenas.

De acordo com o rito de demarcação de terras indígenas, após a Funai elaborar seu parecer relativo às razões e provas apresentadas ao longo do procedimento, ela deve encaminhá-lo ao ministro de Estado da Justiça, que deverá, no prazo de 30 dias: declarar os limites da Terra Indígena, determinando sua demarcação; prescrever todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de 90 dias; ou desaprovar a demarcação, no caso de não atendimento aos requisitos constitucionalmente previstos. Finalizado todo o procedimento demarcatório, cabe ao presidente da República homologar a demarcação por meio de decreto.

Demora

Segundo a ação, o “Ministério da Justiça vem reiteradamente devolvendo os autos à Funai para a realização de diligências ou sob o falacioso argumento de que não seria possível a demarcação da Terra Indígena enquanto houvesse Inquérito Civil acompanhando a demarcação, manifestação que já foi rechaçada pela Procuradoria Especializada junto à Funai”, diz o MPF.

Ainda segundo o MPF, a Funai, por sua vez, “vem reiteradamente requerendo dilação de prazo para a realização das diligências requeridas pelo Ministério da Justiça, justificando sua demora com base na falta de servidores e na mudança do corpo pessoal do órgão indigenista”.

Para o MPF, “fica claro que a demora na finalização deste procedimento é proposital, tratando-se de meras desculpas que, infundadamente, têm servido de supedâneo para o descumprimento de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos”, sustentam os procuradores da República.

Segundo o relatório, a área se encontrava “em franco processo de esbulho impetrado pelos brancos especialmente com o avanço da frente madeireira e pecuarista na região a partir das políticas desenvolvimentistas de meados da década de 60, especialmente com a construção da rodovia Transamazônica, que integrada ao empreendimento de Carajás, do final da década 70, trouxe a ocupação maciça na região, com a eclosão de conflitos fundiários e organização das ligas camponeses”.

Fonte: G1 Pará

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