MP que prorroga Auxílio Emergencial estabelece novas regras para quem pretende continuar recebendo o benefício

MP que prorroga Auxílio Emergencial estabelece novas regras para quem pretende continuar recebendo o benefício

A Medida Provisória que prorroga o pagamento do Auxílio Emergencial já foi publicada no Diário oficial da União” desta quinta-feira (3). O texto possuí novas regras para selecionar as pessoas que são aptas a receber o benefício, que dessa vez será de R$ 300,00 por 4 meses.

A MP proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Não receberá o auxílio aquele que:

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  4. Mora no exterior
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  9. Esteja preso em regime fechado
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.

Fonte: G1 Globo

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