O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar uma multa de R$ 4,9 milhões à Justiça, decorrente da condenação no caso triplex, para poder migrar para o regime semiaberto – já requerido pela força-tarefa da Operação Lava Jato. O valor foi recalculado e reapresentado nesta terça-feira, 1, após a juíza decidir que houve um erro na aplicação da taxa Selic.
O valor da multa corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos. As cifras atualizadas e corrigidas com os juros chegam à soma de R$ 4,9 milhões.
A defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela Justiça. No entanto, a força-tarefa sustenta que o imóvel não pode entrar nessa conta.
Na decisão que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de Justiça considerou que a venda do triplex não repercute no cálculo da indenização a ser paga pelo petista.
Fonte: Exame