Com o objetivo de aumentar os recursos e investimentos na segurança pública, o governador Helder Barbalho sancionou uma lei que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa social (FESPDS). A iniciativa inédita vai garantir um investimento de R$7.560.137,00, para custeios em ações de Enfrentamento à Criminalidade Violenta e a Valorização dos Profissionais de Segurança.
Deste total de recursos, serão designados R$ 6.048.110,00 para o enfrentamento à criminalidade e R$ 1.512.027,00 para valorização dos profissionais. Entre as modalidades de aplicação do recurso estão: construção, reforma, ampliação e modernização das unidades policiais, perícias e de corpos de bombeiros militares, bem como de outros órgãos que apoiam o Sistema Estadual de Segurança Pública (SIEDS).
Também serão adquiridos diversos materiais, equipamentos,
veículos, tecnologias e sistemas de informações e de estatísticas de segurança
pública; inteligência, investigação, perícia e policiamento; capacitação e
profissionais da segurança pública e de perícia técnico-científica; serviço de
recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário, programas
habitacionais e de melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança
pública,
entre outros.
A transferência de recursos arrecadados oriundos das loterias, onde cada Estado recebe a quantia obedecendo um percentual de rateio, é calculado com base em diversos critérios, tais como quantidade populacional, faixa de fronteira, entre outros. Coube ao Pará receber 3,05% do valor nacional. O repasse é referente ao ano de 2019 e pode ser utilizado em até dois anos.
Anteriormente, as verbas vindas do Fundo Nacional de Segurança Pública eram repassadas por meio de convênio, ou seja, não existia um valor estipulado e também para cada aquisição era preciso um convênio novo e isso causava muito transtorno administrativo, tanto para a segurança pública nos estados, como para SENASP, nas análises de processos posteriormente, além de ser algo mais engessado.
Fonte: Agência Pará