A lei de abuso de autoridade, que entrou em vigor desde o dia 3 de janeiro de 2020, já começa a ter efeito direto sobre diversas unidades federativas do Brasil. Polícias militares e civis de pelo menos 10 estados afirmam que deixaram de divulgar nomes e imagens de suspeitos presos.
Com a nova lei, passa a ser crime qualquer ato que constranja um detento, seja divulgando seu nome ou exibindo sua imagem ao público como um culpado. Caso um agente público seja flagrado realizando tal ato, poderá ser punido com 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, além de multa.
A lei, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, é alvo de críticas de muitos membros do magistrado, que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, sendo dever do estado investigar e punir quando a lei for infringida. A única exceção para divulgação de nomes e imagens e para suspeitos foragidos da justiça e que já receberam mandado de prisão em aberto.
Confira abaixo os atos que passam a ser crimes com a lei do abuso de autoridade:
- Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
- Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.
- Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
- Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
- Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
- Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
- Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
- Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
- Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
Fonte: G1 Globo