A Justiça do Estado determinou a suspensão da comercialização de unidades imobiliárias da empresa Construções & Incorporações Ltda, do Município de Parauapebas. De acordo uma ação civil pública enviada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), os loteamentos da Nova Carajás, localizados na IX, X e XI etapas, sofrem com abalos sísmicos, provenientes da proximidade com o Ramal Ferroviário Sudeste do Pará.
A decisão da Justiça também obriga a empresa a se abster de condicionar a renegociação de suas obrigações à previa ciência por parte do consumidor, sob pena de multa de R$ 5 mil. Os bens de ativos societários serão bloqueados, inclusive de pessoas naturais incluídas como litisconsorte passivas, no limite de R$ 6 milhões para posterior indenização e compensação dos consumidores.
O loteamento Nova Carajás é um empreendimento de grande porte, composto por 11 etapas e localizado próximo a PA 275, sentido Curionópolis, na parte leste do município de Parauapebas. Foi concebido em uma área de expansão urbana contígua, de acordo com o disposto no plano diretor do município, e objetiva a venda de lotes para fins residenciais, com uma previsão de assentar uma população de aproximadamente 15 mil habitantes.
O MPPA instaurou inquérito para apurar as taxas e condições do loteamento, e constatou cerca de 490 assinaturas de consumidores que se sentiram lesados pela empresa, afirmando que a mesma omitiu informações sobre a passagem do Ramal Ferroviário Sudeste do Pará pelo loteamento Nova Carajás, impedindo que os clientes comprassem de forma consciente.
“Os consumidores estão sendo obrigados a conviver, diariamente, com graves consequências ocasionadas pela passagem do ramal ferroviário pelo loteamento e por suas adjacências, sendo que nada lhes foi ofertado, se não as altas e progressivas parcelas mensais do contrato de compra e venda dos lotes, o dia-a-dia desgastante de residir em um bairro residencial com os transtornos de uma linha férrea com atividade diária, bem como a desvalorização imobiliária do seu imóvel, estando o consumidor em situação de extrema vulnerabilidade”, enfatizou na ação a promotora de Justiça Sabrina Daibes.
Foi designada audiência para o dia 27/11/2019 às 9h, com o objetivo de delimitar as particularidades da prova pericial, em razão da demonstração dos graves danos estruturais suportados pelos consumidores das etapas abarcadas pelo Ramal Ferroviário Sudeste do Pará-RFSP. Também foi agendada audiência de tentativa de conciliação para o dia 4/2/2020.
Fonte: MPPA