Nesta última quarta-feira (8), a Justiça Federal do Pará decidiu suspender o decreto federal que modificou o poder de concessão de florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A sentença foi assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz.
De acordo com o pelo Ministério Público Federal (MPF), que moveu a ação popular, a concessão sob o poder do Mapa é incompatível com a natureza e competências da pasta, uma vez que os interesses da agricultura podem se opor aos de proteção do meio ambiente.
Desde o dia 14 de maio o Mapa assumiu a concessão de todas as florestas nacionais. A gestão das florestas já havia sido repassada ao Ministério da Agricultura com a mudança do Serviço Florestal Brasileiro para a pasta como uma das primeiras medidas do governo Bolsonaro.
Na sentença, o juiz reforçou que a preferência pelo Ministério do Meio Ambiente, apesar de ser necessário que a gestão das florestas públicas seja feita de forma articulada com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, “é exatamente para que esse último não avance sem ruído, sem estrépito, de modo vagaroso na gestão das florestas públicas, e pouco a pouco escanteie o Ministério do Meio Ambiente”.
O juiz entende que o meio ambiente é um patrimônio comum e cabe ao poder público protegê-lo para as gerações futuras. Ele destacou ainda a preocupação com medidas que, em nome do crescimento econômico, têm causado danos irreversíveis à natureza.
Mudanças dependem da lei
Ainda segundo o magistrado, cada presidente tem suas prioridades, mas que não é possível fazer mudanças que dependem da lei. O juiz explica que o Poder Executivo edita medida provisória e o Congresso Nacional é quem a converte em lei, por isso a competência e a estrutura básica de cada ministério devem ser previstas na legislação aprovada pelo Poder Legislativo, e não em decreto.
Henrique Dantas da Cruz reforça que “atribuir a gestão de florestas públicas ao Ministério do Meio Ambiente foi uma decisão política do Poder Legislativo, que contou, inclusive, com a sanção do Poder Executivo. Sobra então para o Poder Executivo estabelecer as condições em que a lei deve ser executada e prover à melhor maneira de tornar efetivas as suas determinações, e não a alterar unilateralmente”, ressaltou.
Fonte: G1 Globo