Justiça reforma sentença do Senador Jader Barbalho por ausência de provas

Justiça reforma sentença do Senador Jader Barbalho por ausência de provas

Por uma decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1) o senador Jader Barbalho teve sua sentença reformada. Ele era acusado em um processo de improbidade administrativa, através de uma senteça de 1ºgrau pelo Juiz Federal Waldemar Carvalho.

O processo pelo qual Jader era acusado, discorria sobre uma suposta solicitação de propina para a facilitação de projetos economicos de incentivos fiscais e de liberação de recursos do Programa de Financiamento da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) A primeira sentença aplicada pela Justiça Federal do Tocantins, no ano de 2013, condenou Barbalho a ressarcir à União R$ 2.227.316,65.

No entanto, após uma análise dos desembargadores do TRF-1, foi constatado na denúncia do MPF ausência de provas para condenar o ato de improbidade administrativa, uma vez que se baseia apenas em prova testemunhal emprestada e não apresenta elementos materiais que confirmem a condenação.

Conforme a relatora, desembargadora Daniele Maranhão, apesar da ação noticiar que foi oportunizado o contraditório no processo criminal, “para fins de utilização da prova emprestada não se concretiza pela mera possibilidade de contradita, sendo necessária a análise dos argumentos levantados quanto à veracidade ou não das afirmações da testemunha”, diz a magistrada.

Em análise sobre a prescrição, a magistrada afirma que o MPF ajuizou a ação quando o prazo já havia esgotado. “O prazo de prescrição é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, e teve iniciado o seu curso a partir da liberação da última parcela do financiamento por parte da SUDAM, o que ocorreu em fevereiro de 2001, ao passo que o ajuizamento da ação somente se deu em junho de 2007, quando já esgotado o prazo de que dispunha o Ministério Público Federal para a propositura da ação”.

Fonte: RG 15 / O Impacto

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