Por uma decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1) o senador Jader Barbalho teve sua sentença reformada. Ele era acusado em um processo de improbidade administrativa, através de uma senteça de 1ºgrau pelo Juiz Federal Waldemar Carvalho.
O processo pelo qual Jader era acusado, discorria sobre uma suposta solicitação de propina para a facilitação de projetos economicos de incentivos fiscais e de liberação de recursos do Programa de Financiamento da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) A primeira sentença aplicada pela Justiça Federal do Tocantins, no ano de 2013, condenou Barbalho a ressarcir à União R$ 2.227.316,65.
No entanto, após uma análise dos desembargadores do TRF-1, foi constatado na denúncia do MPF ausência de provas para condenar o ato de improbidade administrativa, uma vez que se baseia apenas em prova testemunhal emprestada e não apresenta elementos materiais que confirmem a condenação.
Conforme a relatora, desembargadora Daniele Maranhão, apesar da ação noticiar que foi oportunizado o contraditório no processo criminal, “para fins de utilização da prova emprestada não se concretiza pela mera possibilidade de contradita, sendo necessária a análise dos argumentos levantados quanto à veracidade ou não das afirmações da testemunha”, diz a magistrada.
Em análise sobre a prescrição, a magistrada afirma que o MPF ajuizou a ação quando o prazo já havia esgotado. “O prazo de prescrição é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, e teve iniciado o seu curso a partir da liberação da última parcela do financiamento por parte da SUDAM, o que ocorreu em fevereiro de 2001, ao passo que o ajuizamento da ação somente se deu em junho de 2007, quando já esgotado o prazo de que dispunha o Ministério Público Federal para a propositura da ação”.
Fonte: RG 15 / O Impacto