Nesta última sexta-feira, 12, uma liminar foi decretada contra as Centrais Elétricas do Pará (Celpa), que proíbe a empresa de cobrar dívidas antigas, que já tenham ultrapassado 90 dias. A liminar também proíbe que os consumidores sejam notificados sobre débitos mesmo quando o titular não está na residência.
A liminar foi assinada pela Juíza Hind Kayath, atendendo ao grupo de promotores de justiça, procuradores e defensores do Estado do Pará, que visualizaram diversos abusos cometidos pela concessionária contra os consumidores paraenses.
De acordo com a juíza, ao permitir que as pessoas fossem notificadas sobre dívidas, com ameaça de corte de energia, sem a presença do titular da conta, a Aneel violou direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor. A liminar também proíbe a concessionária de incluir nas faturas mensais débitos antigos.
Essa é a segunda decisão favorável ao grupo de trabalho formado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). No total, eles ajuizaram três ações contra a empresa e a Aneel.
No que diz respeito ao chamado TOI (Termo de Ocorrência de Inspeção), a Justiça Federal considerou que os artigos 129 a 133 da Resolução 414/2010 da Aneel, que preveem procedimento a ser adotado em caso de constatação de irregularidade no consumo da energia elétrica.
A inclusão de faturas mensais de débitos antigos, com ameaça de corte de energia, prática comum da Celpa com os consumidores paraenses, a Justiça considerou que é uma maneira “transversa” de violar a jurisprudência do STJ que proíbe a suspensão de fornecimento para débitos anteriores a 90 dias.
Na última semana de março deste ano, após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará. Os processos somam mais de 20 milhões em indenizações por danos sociais e buscam suspensão imediata de práticas consideradas abusivas da empresa contra milhares de consumidores paraenses, como cobranças excessivas, cortes irregulares de energia entre outros.
Fonte: Ministério Público