De acordo com uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o corte de energia elétrica por falta de pagamento está suspenso em todos os municípios que estejam com o bandeiramento vermelho devido à pandemia de Covid-19. Esta medida é válida apenas nos casos onde o consumidor não ultrapasse o 100 kwh/mês.
A determinação foi emitida após uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), que levou em consideração a situação delicadas neste período de pandemia e o agravamento da crise econômica, principalmente nas famílias mais vulneráveis.
O magistrado também determinou que a concessionária Equatorial Energia reestabeleça, no prazo de 24 horas, o serviço de energia nas unidades consumidoras que tiveram o fornecimento interrompido durante o bandeiramento, a contar do dia 3 de março de 2021. No caso de descumprimento, a decisão estipula a multa de R$ 100 mil por dia.
Fonte: Oliberal