Justiça determina retirada de 1,4 mil trabalhadores da Vale que atuam em zona de risco na mina Salobo, em Marabá

Justiça determina retirada de 1,4 mil trabalhadores da Vale que atuam em zona de risco na mina Salobo, em Marabá

A Vale foi intimada pela Justiça do Trabalho a retirar cerca de 1,4 mil trabalhadores que estão em uma área considerada de risco, próxima à barragem Mirim, da mina Salobo, em Marabá.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho do Pará (MPT), que fez o pedido em tutela de urgência, os trabalhadores atuam em oito edificações situadas em uma área abaixo da barragem chamada de ‘Zona de Autossalvamento’ onde não haveria tempo de resgate em casa de rompimento da estrutura. Uma fiscalização também apontou que muitos são sabiam o que fazer em situação de perigo.

Em nota, a Vale e a Salobo Metais informaram que ainda não foram notificadas e que cumprem todas as obrigações legais de segurança -veja mais abaixo. Ainda conforme a nota, a barragem está estável e é monitorada 24 horas. A mina de cobre funciona no local desde 2012.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de sábado (12) atendeu parcialmente o pedido do MPT, que divulgou a determinação nesta última segunda-feira (14). A empresa tem 60 dias para cumprir as determinações, com multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

“A decisão busca proteger a saúde e a vida dos trabalhadores, em conformidade com os princípios da precaução e da prevenção, principalmente em decorrência dos trágicos acidentes ocorridos no País, como o da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019”, informou o MPT.

Para o órgão, mesmo que a barragem em Marabá “não esteja em situação de ameaça grave e iminente de rompimento, não se pode omitir a existência de risco, independentemente do tipo de barragem”.

Na fiscalização, os fiscais perceberam que havia trabalhadores que não sabiam o que fazer em situação de risco e um inquérito foi instaurado. O MPT reforçou a necessidade de haver constantes treinamentos “sobre rotas de fuga”.

Segundo a Perícia em Engenharia de Segurança do MPT entre as edificações onde esses trabalhadores atuam estão uma oficina, um armazém, uma central de concreto e um posto de combustível.

Além da retirada de trabalhadores da Zona de Autossalvamento, foi determinado também “a retirada das estruturas da área de risco, realização de treinamento específico de segurança para todos os funcionários, instalação de sistema de alarme, contemplando sirenes e outros mecanismos de alerta em caso de emergência, além do monitoramento das estruturas das barragens, por geotécnico, durante todo o período que houver atividades sendo executadas pelos trabalhadores na área de risco”.

O que diz a Vale

Em nota, a Vale disse que aguarda a intimação, que esta barregm está estável e é monitorada e gue “as obrigações legais nos quesitos de segurança, com sistemas de monitoramento e Planos de Ação de Emergência implantados e funcionais, conforme o que estabelece a Resolução 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que permite a presença de trabalhadores nas Zonas de Autossalvamento de barragens quando observados os requisitos previstos”.

Fonte: G1 Pará

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