Justiça determina que município de Prainha (PA) crie espaço para acolhimento de crianças em situação de risco

Justiça determina que município de Prainha (PA) crie espaço para acolhimento de crianças em situação de risco

A Justiça do Pará decretou que a prefeitura do município de Prainha, situado na região do Baixo Amazonas, conceda acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco. O espaço para o acolhimento terá que possuir capacidade mínima de abrigo para 15 pessoas.

A determinação veio através de uma Ação do Ministério Público do Pará (MPPA) que solicitou o acolhimento de sete crianças e dois adolescentes do município, que tiveram abandono material dos pais e se encontravam em situação de risco.

Devido a situação de abandono, os pais tiveram o poder familiar suspenso pela ação do MPPA. Com a ação, fica a cargo do município elaborar um plano individual para as crianças, com a realização de um estudo social pelo Creas. Caso a medida seja descumprida, a prefeitura será multada diariamente em R$1 mil.

O MPPA ressalta que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é feita por meio de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Porém, a diretriz principal é a municipalização do atendimento, inclusive com a criação e manutenção de programas específicos, entre eles, a entidade de abrigo, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: MPPA

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