A Justiça do Pará decretou que a prefeitura do município de Prainha, situado na região do Baixo Amazonas, conceda acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco. O espaço para o acolhimento terá que possuir capacidade mínima de abrigo para 15 pessoas.
A determinação veio através de uma Ação do Ministério Público do Pará (MPPA) que solicitou o acolhimento de sete crianças e dois adolescentes do município, que tiveram abandono material dos pais e se encontravam em situação de risco.
Devido a situação de abandono, os pais tiveram o poder familiar suspenso pela ação do MPPA. Com a ação, fica a cargo do município elaborar um plano individual para as crianças, com a realização de um estudo social pelo Creas. Caso a medida seja descumprida, a prefeitura será multada diariamente em R$1 mil.
O MPPA ressalta que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é feita por meio de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Porém, a diretriz principal é a municipalização do atendimento, inclusive com a criação e manutenção de programas específicos, entre eles, a entidade de abrigo, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: MPPA