Justiça condena ex-prefeito Duciomar Costa a devolver mais de R$ 4 milhões por improbidade administrativa

Justiça condena ex-prefeito Duciomar Costa a devolver mais de R$ 4 milhões por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, foi condenado pela justiça nesta última segunda-feira (31) a devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos. A sentença inclui mais seis pessoas e uma empresa, onde todos foram acusados por improbidade administrativa, em recursos de contrato de serviços de comunicação, marketing e realização de eventos para a prefeitura, realizados em 2009.

O grupo condenado foi obrigado a devolver a quantia aos cofres públicos, além do pagamento de multa no valor de 10% dos recursos. Os condenados também ficam proibidos de realizar contratações com o poder público. O ex-prefeito Duciomar Costa também está punido com a perda de seus direitos políticos por 8 anos.

O processo foi aberto a partir de uma ação judicial que se originou das investigações da operação Forte do Castelo, realizada em dezembro de 2017 em Belém, Ananindeua (PA), São Paulo (SP), Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG). A operação desarticulou o grupo apontado por fraudar licitações e desviar recursos públicos.

De acordo com o MPF, há ainda 15 outros processos em trâmite na Justiça Federal, em Belém, originados de ações decorrentes da operação Forte do Castelo. São ações por improbidade, com pedidos de ressarcimento aos cofres públicos e ações penais.

Esquema

A ação que deu origem a sentença foi assinada pelos procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta. No processo eles detalham a formação de um esquema que o MPF chamou de “verdadeira apropriação privada de contratos públicos”. Ficou comprovado durante as investigações que pessoas ligadas ao ex-prefeito criaram ou tornaram-se sócias de empresas e, a partir daí, essas empresas passaram a conseguir contratos com a prefeitura por meio de processos que restringiam a participação de concorrentes.

Entre as irregularidades apontadas, estão: restrição da competitividade mediante exigência de que a retirada do edital, a entrega de documentos e as impugnações fossem feitas de forma presencial na sede da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura; falta de juntada ao processo administrativo da licitação da justificativa da proibição da participação de empresas na forma de consórcio; e exigência de apresentação de garantia da proposta em momento anterior à data definida para o recebimento e abertura dos documentos relativos à fase de habilitação no processo licitatório.

Fonte: G1 Pará

Fechar Menu