Helder pagará um salário mínimo para famílias atingidas por enchentes em Marabá

Helder pagará um salário mínimo para famílias atingidas por enchentes em Marabá

Para auxiliar as centenas de famílias atingidas pelas fortes enchentes que vêm ocorrendo no Pará, o governador Helder Barbalho assinou na noite desta quinta-feira (13) o decreto nº 2.117/2022, que cria o Programa Recomeçar, o qual vai destinar um salário mínimo (R$1.212) para as famílias desabrigadas pelos desastres naturais no estado.

Helder divulgou a decisão em suas próprias redes sociais. “Este programa nós executamos em 2020 e agora é necessário restabelecê-lo para todo território paraense, particularmente neste momento para atender as famílias em Marabá que estão sofrendo com as cheias dos rios Tocantins”, disse o governador. 

Para que cada família tenha acesso ao benefício é necessário que estejam todas cadastradas e reconhecidas pela Assistência Social do Município para que haja o envio deste cadastro para a Defesa Civil do Estado e consequentemente o Banpará (Banco do Estado do Pará) poder fazer o pagamento.

 “O novo decreto foi publicado no Diário Oficial extra dada a celeridade, para que possamos o mais rápido possível estar colaborando com essas famílias, e diminuindo o seu sofrimento”, ponderou o governador.

O pagamento será feito em parcela única por família atingida, destinando-se a prover capacidade financeira para recomposição dos danos causados à sua moradia e aos bens móveis neles existentes.    

O benefício será destinado às famílias que atenderem às seguintes condições:

– Possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos; 

– Residir em imóvel que residir em imóvel que tenha sido direta e gravemente atingido por fortes chuvas que causaram deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos.

O cadastramento das famílias beneficiadas pelo disposto neste decreto é de responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e será realizado até 30 de abril de 2022.

Os beneficiários terão acesso ao valor por meio de cartão magnético fornecido pelo Banco do Estado do Pará. O saque deverá ser realizado pelo beneficiário no prazo máximo de seis meses, a contar da liberação.

A relação dos beneficiários será divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) no prazo máximo de 30 dias após a liberação do benefício, de acordo com o que determina o decreto estadual.

CESTAS DE ALIMENTOS 

Na terça-feira (11), o governador Helder Barbalho veio até a cidade vistoriar as áreas alagadas e iniciar a entrega das cestas, que estão sendo distribuídas pela Prefeitura de Marabá.

O nível do rio Tocantins em Marabá amanheceu nesta sexta-feira (14) com 12,56 centímetros, o que representa um aumento de 20 centímetros nas últimas 24h. 

Fonte: Dol Carajás

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