Governo Helder sanciona lei que garante auxílio alimentação para servidores em período de licença

Governo Helder sanciona lei que garante auxílio alimentação para servidores em período de licença

O Governo do Pará sancionou uma lei que institui o auxílio alimentação no âmbito do serviço público da administração direta, autárquica e fundacional. A mudança vai garantir o pagamento de auxílio em diversas situações reconhecidas no Regime Jurídico Único (RJU) como de efetivo exercício, viabilizando assim a verba de caráter alimentar aos servidores.

Antes dessa lei, o servidor só continuava a receber o auxílio alimentação nas férias, faltas abonadas, deslocamento em função do serviço, mandato classista, licença saúde até o limite de 90 dias e licença maternidade e paternidade.

Com a alteração na Lei nº 9.573, de 3 de maio de 2022, que altera a Lei Estadual n° 7.197, de 9 de setembro de 2008, estarão incluídas também, as hipóteses de licença casamento, licença por falecimento de cônjuge/dependente, serviços obrigatórios por lei, licença estudo, licença prêmio, doação de sangue, afastamento para cursos, palestras, congressos, eventos desportivos, etc.

“A atual gestão reconhece a necessidade dos servidores públicos e, por isso, investe cada vez mais em ações que beneficiem de forma direta aos que executam as suas atividades de forma diligente, e assim tenham um suporte contínuo”, ressaltou o secretário de Planejamento e Administração, Ivaldo Ledo.

Pagamento

O pagamento do auxílio será concedido em casos de licença saúde sem limitação de tempo; em casos de cessão quando houver opção por receber auxílio do Estado; afastamentos decorrentes de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), quando declarado inocente; mandato eletivo, nos casos em que há possibilidade de receber remuneração do Estado; bem como em casos de licença por motivo de doença em pessoa da família, a ser calculado da mesma forma que o art. 86 do RJU.

Fonte: Agência Pará

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