A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) encaminhou um projeto de lei que vai garantir um auxílio financeiro para a compra de gás de cozinha para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. É o chamado Vale-Gás, que a partir de outubro, será disponibilizado em todo o estado.
De acordo com o texto, o Vale-Gás vai garantir a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), de botijões de 13 (treze) quilos, às unidades familiares em situação de maior vulnerabilidade social”, diz um trecho da mensagem assinada pelo governador Helder Barbalho à Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), a qual pedia urgência de apreciação.
A proposição é uma iniciativa do governo do Estado para minimizar os efeitos econômicos e impactos à saúde da população por conta da covid-19. “Esta é uma medida contracíclica que busca melhorar as condições de vida e alimentação das famílias na faixa de extrema pobreza, por meio da concessão de auxílio em 02 (duas) cotas de R$ 100,00. Serão beneficiadas as famílias com renda cadastrada de R$ 0,00 no CadÚnico no mês de agosto de 2021”, expressa outro trecho do texto da matéria.
Referência
São beneficiários do Programa instituído por esta lei, segundo o projeto, as famílias que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O período de referência para critério de renda é o mês de agosto de 2021.
A execução do Programa instituído nesta lei consiste na concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 (cem reais) a cada unidade familiar cadastrada no Estado do Pará. O benefício do programa será concedido por meio de crédito disponibilizado pelo Banco do Estado do Pará aos beneficiários do Programa. A Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) será a responsável em coordenar as ações do Programa Vale-Gás.
Cada família beneficiada pelo programa terá direito ao recebimento a duas transferências, correspondentes a primeira e segunda etapas, conforme estabelecido em cronograma pela Seaster.
O Programa Vale-Gás deve ser implantado com o saldo dos recursos programados pela Lei Estadual n° 9.160, de 6 de janeiro de 2021, no Fundo Estadual de Assistência Social. O Programa instituído será executado nos exercícios de 2021 e 2022, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Fonte: Oliberal