Governo do Pará cria projeto habitacional para agentes de segurança pública

Governo do Pará cria projeto habitacional para agentes de segurança pública

O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou um decreto publicado nesta quarta-feira (12) que cria o projeto habitacional para agentes de segurança pública do Estado. A medida garantir o benefício para servidores integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sieds), com um aporte financeiro no valor de até R$ 10.000, por beneficiário, observando critérios de seleção e priorização.

De acordo com o governo, o benefício será aplicado no momento da aquisição da unidade habitacional, reforma do imóvel, requalificação de imóvel urbano para fins habitacionais ou construção de unidade habitacional.

Para fazer parte do processo de seleção, os agentes devem aguardar a publicação de editais, que serão publicados para cada modalidade do programa.

O secretário de Segurança Pública, Ualame Machado, disse “já havia sido liberado crédito habitacional para que agentes de segurança pública de modo geral, de todo o sistema, pudessem financiar imóvel a juros muito baixos, junto ao Banpará, porém havia ainda dificuldade de que alguns não tinham como realizar o pagamento da entrada, já que o Banpará não pode financiar 100% o valor total, por proibição do Banco Central”.

Com o decreto, tanto para aquisição, reforma, readequação ou até empreendimentos novos, Machado disse que a segurança pública está cedendo a policiais, os que ganham até R$9 mil de vencimento por mês, o aporte de cerca de R$10 mil reais para que possa dar entrada no imóvel e financiar o restante junto ao Banpará.

Para se candidatar ao benefício, o servidor precisa:

  • integrar o Sieds,
  • ter renda familiar bruta mensal de até R$ 9.000,00 (nove mil reais),
  • não ser proprietário de imóvel urbano, nem seu cônjuge ou companheiro (no caso de aquisição e construção de imóveis),
  • não ter recebido benefício de natureza habitacional de recursos orçamentários de municípios, dos Estados ou da União,
  • ter família constituída com, no mínimo, dois integrantes, ou ser o amparo de família.

Fonte: G1 Pará

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