O governador Helder Barbalho assinou nesta quarta-feira (25), dois decretos que regulamentam procedimentos para regularização fundiária em áreas urbanas e rurais no Pará. A expectativa é que a medida auxilie no combate ao desmatamento e a ocupação irregular de terras.
Os decretos 1.190 e 1.191, que regulamentam a Lei Estadual nº 8.878 vão avançar a regularização de terras já ocupadas por pequenos, médios e grandes produtores, para isso, todos terão que estar atendendo aos critérios estabelecidos na lei.
Todo o trabalho para seleção dos produtores e análise dos pedidos de regularização fundiárias será feito pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), que irá também expedir instrumentos de titulação nas áreas determinadas.
Dependendo do tamanho da área, o processo de regularização de terras públicas estaduais só será validado com aprovação da Alepa e do Congresso Nacional. Solicitação de regularização em área rural de até 1.500 hectares será feita pelo Iterpa. A aprovação de regularização de área entre 1.500 e 2.500 hectares será processada pelo Iterpa e validada com prévia autorização da Assembleia Legislativa. Já os pedidos de regularização acima de 2.500 hectares serão processados pelo Instituto de Terras e a expedição do título dependerá de autorização do Congresso Nacional.
Demanda histórica – O governador Helder Barbalho ressaltou que, além da preservação do meio ambiente e da possibilidade de identificar e punir quem explora os recursos naturais de forma predatória e irregular, os decretos, associados a outras ações do governo do Estado, auxiliarão o desenvolvimento sustentável do Pará.
“Estamos cumprindo uma etapa fundamental para a consolidação de uma missão estratégica de nosso governo. Uma demanda histórica. Fato que é um assunto complexo, que atrai a pluralidade de opiniões. Porém estamos sinalizando para a sociedade paraense que, efetivamente, estamos no caminho para garantir direitos e um futuro melhor, priorizando o desenvolvimento sustentável em nosso Estado” – Helder Barbalho.
Para o presidente do Iterpa, Bruno Kono, a nova legislação não estimulará a ocupação ilegal de terras no Estado. “O processo de regularização fundiária envolve as fases de requerimento, vistoria, georreferenciamento, ou seja, conseguimos identificar de fato quem está no local. Não serão mais anônimos. Essas pessoas serão devidamente identificadas para evitar qualquer tipo de possiblidade de regularizar grileiros de terras ou mero especuladores. Essa legislação é para quem, de fato, produz e quer ajudar a desenvolver o Estado”, reiterou.
“A partir de agora, consolidamos entendimentos e estabelecemos os novos procedimentos para tornar a regularização fundiária, as atividades agrárias e não agrárias, mais eficientes. Essa lei é extremamente moderna e traz conceitos que trabalham a valorização da floresta em pé. O conceito da década de 1970, que orientava desmatar 50% da área para obter o título, agora não se exige mais. A floresta serve para realização de novos negócios sustentáveis previstos no Código Florestal”, completou Bruno Kono.
Decisão coletiva – O empresário Carlos Fernandes Xavier, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará (Faepa), disse que o tema é um antigo objeto de debate do setor agropecuário. “Temos hoje uma quantidade significativa de pequenos, médios e grandes produtores. Esse decreto de hoje é fruto de uma grande discussão. Portanto, é uma decisão tratada de forma coletiva, onde o produtor terá o seu título e vai fazer com que a terra cumpra sua obrigação e papel fundamental de produzir e, por consequência, gerando desenvolvimento e renda para o Estado, principalmente em um momento de pandemia, em que o mundo está precisando de alimento”, reforçou.
Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Mauro O’de Almeida, a regularização fundiária é uma ferramenta estratégica para a preservação e conservação do meio ambiente.
“Para fazer a regularização ambiental é necessária a regularização fundiária. Elas andam juntas. Portanto, cada vez mais que conseguirmos fazer a regularização fundiária mais conseguiremos fazer a correção dos passivos ambientais de áreas de reservas legais e, por consequência, o plano de recuperação de áreas degradadas” – Mauro O’de Almeida, titular da Semas.
Fonte: Agência Pará