Fundo Esperança paga última rodada de benefícios nesta terça-feira

Fundo Esperança paga última rodada de benefícios nesta terça-feira

O Fundo Esperança, financiamento que foi criado pelo Governo do Pará, está em sua última rodada de concessão de crédito, que iniciou nesta terça-feira (4). Este último pagamento será feito apenas para os beneficiários que nasceram no mês de dezembro.

Os interessados devem procurar uma das agências do Banco do Estado do Pará (Banpará) na capital, Região Metropolitana de Belém e demais municípios, no horário de 8h às 15h. Quem perdeu o prazo estabelecido pelo calendário de pagamento, terá até 90 dias para acessar o crédito.

Durante este mesmo período, as pessoas cadastradas no programa Renda Pará, e que nasceram no mês de agosto, poderão receber os recursos do benefício. De acordo com o último balanço divulgado pelo Banpará, até 18h10 desta segunda-feira (3), já foram pagos um total de 77.182 beneficiários, o que representa mais de R$ 38,5 milhões. O Renda Pará 100 beneficiou 691.944 pessoas, o que equivale a mais de R$ 69 milhões investidos.

O valor de cada financiamento observa os limites por pessoa física ou jurídica: até R$ 2 mil para empresários informais e integrantes da economia criativa; até R$ 5 mil para microempreendedores individuais (MEI); e até R$ 10 mil para microempresas. Além das empresas de pequeno porte e cooperativas de trabalho, também serão beneficiadas as cooperativas de agricultura familiar e transporte que poderão obter financiamento no valor de até R$ 15 mil.

A baixa taxa de juros do financiamento (0,2% ao mês) e o prazo para pagamento de até 36 meses, com carência de 180 dias para a quitação da primeira parcela, são as principais vantagens do programa. Para quem já contratou o Fundo Esperança no ano passado, a tomada de novos financiamentos será permitida desde que verificada a adimplência quanto aos valores recebidos pelo programa anteriormente. É proibida a concessão de empréstimo a servidores e empregados públicos, microempreendedores e pessoas jurídicas inativas e/ou constituídos após a data em vigor do decreto estadual 1.352/2021.

Fonte: Oliberal

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