A edição de um decreto, feita pelo governador Helder Barbalho em março deste ano, trouxe à tona novamente o tema sobre a cobrança da taxa mineral pelos Estados. O decreto modificado pelo governador elevou as alíquotas relacionadas à extração de níquel, cobre e minério de ferro, commodity principal da Vale, mineradora que tem suas principais atividades no Pará através das minas: Carajás e S11D.
A cobrança da taxa mineral pelo Pará saltou de 1 para 3 Unidades de Padrão Fiscal – UPF-PA, cotada a R$ 3,7292 por tonelada. Com essa mudança, se levar em conta que a produção da Vale no Pará em 2020 ultrapassou 192,3 milhões de toneladas, o pagamento do tributo pela mineradora triplicaria com a nova taxa, saindo de R$ 717 milhões para R$ 2,2 bilhões por ano.
Essa mudança na taxa aumenta consideravelmente a contribuição da empresa para o Estado do Pará. Somente entre outubro e dezembro do ano passado, a mineradora R$ 4,8 bilhões.
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) afirma que a mudança nas alíquotas feita pelo governo do Pará foi uma surpresa. A entidade acredita que a taxa é inconstitucional, pois, não houve nenhuma alteração nas operações que justificassem a elevação da taxa no Estado. De acordo com o Ibram, a legislação estadual determina que qualquer alteração só poderia acontecer em 2031.
Em 2012, ano seguinte à criação da taxa, a Vale chegou a registrar uma provisão de R$ 294 milhões no balanço do terceiro trimestre relativa ao pagamento. Logo em seguida, chegou a um acordo com o governo do Pará, que reduziu o valor cobrado a um terço. No formulário 20-F deste ano, enviado ao órgão regulador do mercado americano, a Vale diz que vários Estados brasileiros, incluindo Minas Gerais, Pará e Mato Grosso do Sul, impõem a TFRM sobre a produção mineral.
De acordo com uma apuração do Estadão, o recente aumento da taxa pelo Pará pode estar relacionado a uma forte insatisfação do governo Helder Barbalho com a Vale. Há anos o governo local pressiona a companhia por uma verticalização da cadeia mineral. Em 2019, a empresa assinou um protocolo de intenções para apoiar a estruturação financeira de uma laminadora de aço em Marabá pela China Communication Construction Company, mas o projeto não saiu do papel. Há ainda a expectativa de instalação no Estado de uma unidade da Tecnored, produtora de ferro-gusa de baixo carbono (gusa “verde”).
No dia 26 de março, o procurador-geral do Estado do Pará, Ricardo Sefer, criticou a Vale em transmissão ao vivo organizada no Instagram pelo jurista e presidente do PSD no Pará, Helenilson Pontes. “A visão que o governo (do Pará) tem da Vale é muito ruim. É uma empresa que muito tira e pouco deixa”, disse. A companhia extrai quase dois terços de seu minério de ferro em solo paraense.
Um dos criadores da TFRM, em 2011, Pontes defende que a taxa é vinculada ao poder de polícia do Estado, que não se esgota com a fiscalização. “É o poder de atuar em todas as esferas impactadas pela atividade mineral”, afirma. A Constituição, diz o jurista, admite taxas de serviço e de poder de polícia, caso da taxa mineral. Ele defende que os recursos arrecadados podem ser destinados a investimentos públicos em saúde, educação, saneamento e outras áreas sociais, desde que para mitigar efeitos nocivos da mineração.
A reportagem tentou ouvir um porta-voz do governo do Pará sobre a taxa por mais de duas semanas, sem sucesso. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), respondeu por e-mail que o decreto nº 1.353, que elevou a taxa, deve ser cumprido por todas as empresas mineradoras do Estado do Pará. O motivo do aumento, afirma, é o alto custo de fiscalização do setor. Segundo a secretaria, o intenso tráfego de minério para o Porto de Vila do Conde gera um alto custo de manutenção das estradas.
Fonte: Estadão