Como medida para auxiliar trabalhadores informais impactados pela crise do Covid-19, A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (26), um benefício mensal no valor de R$ 600,00 e de até R$ 1,2 mil para mães que são chefes de família. Assim que anunciado, muitas pessoas logo correram para tentar obter o auxílio, mas o mesmo ainda não está disponível, já que ainda precisa passar pela votação do senado.
A dúvida de muitos é saber quem tem direito de receber o benefício e quando ele começa. É importante estar bem informado sobre o assunto para inclusive não cair em fakenews sobre o assunto. Confira a explicação de cada item sobre o auxílio.
Quando começa o pagamento?
O governo federal ainda não informou a data de início do pagamento. Isso porque o benefício será criado por um Projeto de Lei (PL), que já foi aprovado pela Câmara, que aumentou o valor proposto, e ainda vai precisar ser analisado pelos senadores antes de entrar em vigor.
Quem tem direito?
Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média. O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.
Fonte: G1 Globo