Bolsonaro acaba com a farra dos jornais impressos sancionando lei que fará a grande mídia perder R$ 150 milhões no ano
Jornais impressos expostos na banca da rodoviária. 23-01-209. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Bolsonaro acaba com a farra dos jornais impressos sancionando lei que fará a grande mídia perder R$ 150 milhões no ano

O presidente Jair Bolsonaro, através da sanção da lei do Marco Legal das Startups, acabou com a obrigatoriedade de que as empresas divulguem seus balanços em jornais impresso de grande circulação. Com esta medida, os grandes veículos de comunicação perderão cerca de R$ 150 milhões por ano

Com a nova lei, está dispensada a obrigação da divulgação deste balanço. A proposta abrange sociedades anônimas, nas quais a propriedade é dividida em ações. Nas empresas de capital aberto, estão isentas de publicação por meios impressos as que faturam menos de R$ 500 milhões. Para as de capital fechado, a regra é aplicada para faturamento inferior a R$ 78 milhões.

Além da novidade sobre a publicação dos balanços, a lei discorre sobre nove capítulos que tratam diversos itens e definições legais, ambiente regulatório, medidas de aprimoramento do ambiente de negócios, aspectos trabalhistas, fomento ao desenvolvimento regional das startups, participação do Estado em startups, alterações na Lei do Simples para contemplar startups e incentivos aos investimentos.

Outra inovação é a previsão da figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.

O texto cria também a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que foi vetado o dispositivo que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. O veto foi um pedido do Ministério da Economia, já que a ideia não veio acompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias.

Fonte: Poder 360

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