O vereador de Parauapebas, Aurélio Goiano, foi denunciado na manhã de hoje terça-feira (29) na Câmara Municipal, através de uma representação que o acusa de cometer abuso de prerrogativas e quebra de decoro parlamentar em sua atuação como vereador no município. A denúncia foi aceita pela Câmara com 12 votos a favor da representação.
No documento enviado à Câmara, é evidenciado diversas práticas consideradas totalmente incompatíveis com o exercício do mandato do parlamentar, além da quebra de decoro e desrespeito as normas que estabelecem ética e respeito na atividade como vereador.
Entre as principais ilegalidades listadas no documento estão:
A invasão do Hospital Geral de Parauapebas (HGP);
- A convocação de uma grande aglomeração, mesmo durante um momento crítico da pandemia do novo coronavírus no município;
- Convocação do fechamento das ruas e ameaça à residência do Prefeito Darci Lermen;
- Ameaça de morte de um servidor público municipal, João Sérgio Leite Giroux;
- Fortes indícios de participação na falsificação de uma suposta decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral, onde consta a assinatura eletrônica falsificada da Presidente do TRE-PA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães – Uma clara tentativa de manipulação do processo eleitoral democrático municipal de Parauapebas pelo Vereador Aurélio Goiano ao tentar tratar sobre a ilegal posse do segundo colocado nas Eleições 2020;
- Necessidade de autorização do Poder Público para abertura de vias, asfaltamento e obras em geral. Do total desprezo às Leis Municipais.
Diante das diversas ilegalidades cometidas, a representação conclui que o vereador deveria atuar com responsabilidade e voltar suas ações para a sociedade municipal, e não apenas para aqueles considerados seu “eleitorado”. Desta forma, ele se utiliza do mandato para favorecer apenas aos próprios interesses, ferindo o decoro parlamentar e cometendo diversos atos de improbidade.
Com a denúncia sendo aprovada, Aurélio Goiano poderá ter seu mandado cassado, de acordo com o Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal, que trata da “extinção e perda do mandato”. A perda do mandato do vereador será julgada por votação na Câmara, sendo necessário 2/3 dos votos para a cassação.
Vale lembrar que Aurélio Goiano já teve seu mandato cassado pelo mesmo motivo, quando foi vereador no município de Água Fria, em Goiás.