Novas regras para a utilização de transporte aéreo começam a valer a partir desta quinta-feira (25). As alterações aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vão exigir mais rigor na utilização de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, os passageiros deverão usar nos terminais e dentro das aeronaves máscaras em tecido. O ideal é que sejam do tipo que oferece tripla camada de proteção, como as máscaras cirúrgicas tipo N95/PFF2. As máscaras não devem ter nenhum tipo de válvula.
Além disso, a Resolução também proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Já os protetores faciais (face shield) só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo. A máscara deve ser utilizada de maneira correta no rosto, cobrindo completamente o nariz e a boca, sem aberturas.
Para crianças menores de três anos de idade e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção, o uso da proteção é facultativo. Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
Fonte: Agência Brasil