Agente de trânsito denunciado por feminicídio recebe duas novas denúncias pelo Ministério Público do Pará

Agente de trânsito denunciado por feminicídio recebe duas novas denúncias pelo Ministério Público do Pará

O agente de trânsito Diógenes Samaritano, que já foi denunciado pelo crime de feminicídio contra sua companheira Dayse Dyana Sousa e Silva, acaba de ganhar duas novas denúncias propostas pelo Ministério Público do Pará (MPPA). Desta vez ele é acusado de cometer os crimes de corrupção passiva, ameaça e prevaricação.

O crime contra Dayse aconteceu em março deste ano, no município de Parauapebas, sudeste do Pará. Diógenes permanece detido em Belém, no Centro de Recuperação Especial Anastácio das Neves (CRECAN), onde ainda aguarda julgamento, sendo o principal suspeito de ter assassinado sua companheira.

As novas acusações contra Diógenes dizem respeito a documentos apreendidos na residência onde ele morava com Dayse. No local, a Polícia Civil encontrou cerca de 300 documentos apreendidos pelo agente de trânsito, entre eles: Carteiras Nacionais de Habilitação, Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e até documentos de identidade.

A investigação da polícia leva a acreditar que o agente apreendia os documentos de forma ilegal, como uma forma de chantagear e conseguir vantagens sobre os condutores que tivessem algum tipo de irregularidade, como atraso de IPVA, por exemplo. De acordo com o relato de algumas vítimas, o agente cobrava de 100 a 1000 reais pela devolução dos documentos.

A outra denúncia contra Diógenes diz respeito sobre um fato ocorrido em agosto de 2018, quando ele abordou e ameaçou um condutor em Parauapebas.

A vítima, Lucas Pereira Barroso, teria apresentado os documentos que estavam todos em dia, no entanto, mesmo assim, Diógenes continuava a analisar os documentos. Ao questionar a atitude de Diógenes, o agente começou a discutir, intimidar e até mesmo ameaçar o condutor.

Com as duas novas denúncias, a Promotoria do MPPA acusa o agente de trânsito dos crimes de ameaça e prevaricação, com penas de detenção de 1 a 6 meses e de 3 meses a 1 ano, respectivamente. 

Fonte: MPPA

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