O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou a lei que suspende ações de despejos, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos. A medida se aplica tanto para imóveis urbanos ou rurais que sirvam de moradia que tenham sido produtivos durante a pandemia de covid-19.
A lei tem o objetivo de reduzir os impactos negativos da pandemia na população e garantir o direito à moradia adequada e segura, fortalecendo assim a prevenção contra o contágio do vírus.
A lei foi publicada na última quinta (14), em edição extra do Diário Oficial do Pará, aplicando-se a suspensão de:
execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória, petitória e de despejo;
desocupações e remoções forçadas promovidas pelo Poder Público;
medidas extrajudiciais; IV – autotutela; V – denúncia vazia em locação.
Segundo o autor do projeto, deputado Carlos Bordalo, o “projeto de lei se torna inédito no país, uma medida que resguarda direitos constitucionais”.
Fonte: G1 Pará