Na manhã desta última segunda-feira (21), a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal decidiu liberar 1.855 presos do regime semiaberto para a saída temporária de Natal. Todos os presos liberados devem retornar para o presídio no dia 28 de dezembro.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), o benefício da saída de natal é concedido apenas para presos do regime semiaberto e que possuem autorização para trabalho externo e saídas temporárias.
Os detentos que não retornarem na data prevista serão considerados foragidos pela justiça, o que acarretará em perda do regime semiaberto. Por lei, os presos têm 35 dias de saídas temporárias ao longo do ano. O benefício é concedido, geralmente, em datas comemorativas.
Devido à pandemia do novo coronavírus, os saidões ficaram suspensos entre março e o início de setembro deste ano. A Justiça decidiu retomar a medida após desaceleração da proliferação da doença na capital. Veja calendário deste ano:
- 30 de janeiro a 3 de fevereiro
- 6 a 9 de março
- 18 a 21 de setembro
- 6 a 13 de outubro
- 30 de outubro a 3 de novembro
- 17 a 24 de novembro
- 21 a 28 de dezembro
O levantamento mais recente da Secretaria de Saúde, divulgado no domingo (20), mostra que, desde o início da pandemia, 1.944 detentos testaram positivo para a Covid-19 no Distrito Federal. Desses, segundo a pasta, 1.935 estão recuperados – 99,55% do total de diagnosticados nos presídios.
Fonte: G1 Globo