De acordo com a Justiça do Pará, o atual procurador Geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, agiu de forma criminosa na condução de investigações que envolviam uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) quando integrava o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Procurador Geral é acusado de forjar provas contra os réus e se for culpado poderá responder civilmente na Justiça, por danos morais, e criminalmente, por abuso de autoridade.
A ação da Justiça reforça ainda mais a suspeita de que Gilberto Valente vem agindo de forma parcial e enviesada na direção da Procuradoria, com objetivo de favorecer certos grupos políticos. Após a decisão judicial, os comentários entre alguns membros do MP e da Justiça é de reprovação da atitude de Gilberto Martins que, ao invés de zelar e fiscalizar o cumprimento das Leis, as viola quando lhe convém.
Após analisar as ilegalidades cometidas por Gilberto Martins na condução do julgamento da desembargadora, a 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal decidiu inocentar de forma unânime a aposentada Marneide Trindade Pereira Merabet e seu filho, o advogado Paulo David Pereira Merabet.
De acordo com a defesa dos acusados, em 2011, Gilberto investigou a desembargadora e seu filho com auxílio de uma advogada equipada com aparelhos de inteligência do antigo Grupo Especial de Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas (Geproc), atual Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), de servidores do Ministério Público e da Polícia Militar, sem ter feito qualquer comunicação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao TJPA para realizar investigação criminal contra um integrante do TJPA, como manda a Lei.
Segundo os autos, em dezembro de 2011, a advogada Maysa Corrêa teria ido ao gabinete da então desembargadora Marneide Merabet para tratar de um processo. A advogada relatou que a magistrada teria dito para ela procurar o seu filho Paulo David para resolver o problema. A advogada então teria saído do gabinete e ido ao encontro de uma juíza, sua prima, informando tal fato.A juíza entrou em contato com o então promotor e conselheiro do CNJ, Gilberto Valente Martins, informando a situação. O promotor, que estava em Portugal, falou com a advogada e pediu ao um colega integrante do Geproc que fornecesse todo o aparato tecnológico e logístico de gravação, além de pessoal, viatura e um policial militar, para dar apoio à advogada para que pudesse gravar uma conversa dela com o filho da desembargadora.
O antigo Geproc só forneceu as escutas telefônicas para as advogadas porque o atual Procurador Geral do MP lhes disse que era uma investigação que estava sendo conduzida por ele no CNJ. “Todavia, ficou provado no processo que nunca houve investigação perante o CNJ sobre os fatos do processo”, afirma o advogado Rafael Fecury, que representa a desembargadora no caso.
MONTADO
De acordo com a decisão do tribunal, tudo foi montado e articulado pelo então conselheiro do CNJ, Gilberto Martins, que induziu e preparou a advogada a procurar o filho da desembargadora para gravá-lo na tentativa de incriminá-lo.A advogada foi ao encontro do filho da desembargadora com o equipamento de gravação, insinuando que tinha interesse em “comprar” uma decisão da magistrada, num caso que sequer a advogada Maysa atuava e sem que Paulo Merabet soubesse do que se tratava.Durante todo o tempo, o filho da desembargadora foi provocado a praticar um crime de corrupção que nunca existiu, segundo consta na decisão judicial. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso da desembargadora e de seu filho para absolvê-los da acusação, considerou ter sido provado que Maysa Corrêa sequer estava habilitada no processo, que não foi ao gabinete da magistrada e que foi criada uma cena idealizada pelo então promotor de justiça e então conselheiro do CNJ Gilberto Martins para tentar incriminar a desembargadora e seu filho.A advogada relatou no processo que o atual Procurador Geral de Justiça foi insistente ao orientá-la sobre como ela deveria falar com o filho da desembargadora, a fim de obter provas contra os dois.“Em razão das ilegalidades cometidas por Gilberto Martins nas investigações para forjar provas contra os réus, a desembargadora e seu filho foram inocentados por decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que reconheceu que não houve qualquer prova de prática de crime”, diz o defensor da magistrada. A defesa de Paulo David Merabet ficou a cargo do advogado Lucas Sá Souza.
Relator do processo considera escuta ilegal e aponta “ação forjada” e “emboscada”
Em sua decisão, o desembargador Leonam Cruz afirma que “O procedimento investigativo da escuta ambiental ocorreu à margem das leis regentes e entendo que houve ilegalidade e violação ao princípio do Juiz Natural”. De acordo com o magistrado, “a interceptação telefônica e a escuta necessitam de autorização judicial e a gravação não, no entanto, no caso, a gravação não foi realizada espontaneamente pela vítima e sim pelo Parquet (Ministério Público), o que reclama a devida autorização”.E deixa claro num trecho da sua decisão que “…. Uma ação naturalmente esperada não tem ilegalidade, mas preparada, como foi, não é legítima. Não foi uma ação controlada e sim construída e porque não dizer, forjada. ”O relator sustenta ainda que a única prova que sustentou a investigação e fundamentou a sentença condenatória foi a escuta ambiental realizada pela advogada, “orientada, coordenada e produzida pelo representante do Ministério Público do Estado do Pará” que, segundo a sentença, mostrou como o equipamento deveria ser usado e instruiu a advogada sobre como deveria conduzir a conversa que teria com Paulo Merabet, ainda providenciando para ser acompanhada por um capitão da PM que ficou monitorando a conversa.O desembargador Leonam Gondim foi enfático: “Não se discute que a escuta foi preparada para pegar em flagrante o apelado Paulo David, embora sem êxito. No entanto, atos assim, viciados, não constituem procedimento válido como meio de prova, pois foi nada mais, nada menos, que uma ação fabricada e não esperada”.
Outro fato relevante, segundo o desembargador, foi que advogada declarou que “foi orientada pelo representante ministerial (Gilberto Martins) a atrair o corréu, dando a impressão de uma espécie de emboscada” e o magistrado justifica sua afirmação pelo fato de que as gravações feitas no escritório de Paulo Merabet não surtiram efeito, “tanto que a ofendida teve que arrumar um outro encontro para arrancar do mesmo qualquer coisa que comprometesse ele e sua genitora…”Martins pode ter cometido crime previsto na Lei Nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta a interceptação telefônica e escuta ambiental. Em seu artigo 10, a Lei diz que constitui “crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. A pena e de reclusão, de 2 a 4 anos e multa.
Fonte: DOL