Justiça decreta bloqueio de R$ 14 milhões de ex-secretários de Jatene por suspeita de improbidade administrativa

Justiça decreta bloqueio de R$ 14 milhões de ex-secretários de Jatene por suspeita de improbidade administrativa

A Justiça Estadual decretou nesta última terça-feira (27) a indisponibilidade de bens de dois ex-secretários do governo de Simão Jatene. Vitor Manuel Jesus Mateus e Heloísa Maria Guimarães trabalhavam na diretoria da Pró-Saúde e são suspeitos de estarem envolvidos em esquemas de irregularidades na execução de contrato de gestão do Hospital Galileu, firmado em 2014.

De acordo a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o bloqueio da justiça é equivalente a R$ 14 milhões, o valor correspondente aos danos que a improbidade administrativa teria causado ao erário público.

As investigações apontam uma série de irregularidades entre elas: a duplicidade de pagamentos com recuso público, a partir de termos aditivos adotados para cobrir serviços já previstos no contrato inicial; a efetuação de empréstimos financeiros (sem retorno) para das outras unidades da Pro-Saúde, incluindo a Sede Administrativa situada em São Paulo; a contratação de empresas para prestar serviços no Hospital Galileu, nas quais tinham como sócios pessoas que faziam parte corpo diretivo.

Além do bloqueio de bens dos dois secretários indicados por Jatene, a Justiça também bloqueou bens de membros do corpo diretivo da Pro-Saúde Associação Beneficente de Assistência Hospitalar e especificamente a OSS Pro-Saúde – Hospital Galileu, incluindo o Diretor-Geral da Pro-Saúde com sede em São Paulo, o Diretor-Geral do Hospital Galileu; além de nomes na Diretoria Financeira, Técnica e Clínica do Hospital Galileu e na Contadoria Local e Geral da Associação.

A promotora do caso que foi denunciado pelo MPPA, Helena Maria Oliveira Muniz Gomes, demandou a condenação por improbidade administrativa da Pro-Saúde Associação Beneficente de Assistência Hospitalar, Estado do Pará, além de onze pessoas envolvidas em diversas irregularidades na execução do Contrato de Gestão, especificamente no ano-calendário de 2016.

Pró-saúde

Em nota, a Pró-Saúde informou que tomou conhecimento da ação com “estarrecimento e indignação” e que a decisão de indisponibilidade de bens foi emitida, “sem considerar qualquer oportunidade de defesa à entidade filantrópica”. “A Pró-Saúde entende que o procedimento judicial se baseou em informações reconhecidamente incompletas e, também, equivocadas, do ponto de vista técnico e jurídico, produzidas a partir de maneira unilateral pelo próprio órgão ministerial, autor da ação. Por essa razão, a entidade filantrópica irá recorrer da decisão e procederá, em momento oportuno, os esclarecimentos pertinentes naquele feito”, completou.

Fonte: DOL

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