O Ministério Público Eleitoral moveu uma ação junto à Justiça Eleitoral para impugnar o registro de candidatura de Alexandre França Siqueira (MDB), pré-candidato a prefeito na cidade de Tucuruí. No texto, o MP solicita a impugnação devido uma condenação criminal de Alexandre, que deve puni-lo com suspenção dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Trata-se de uma condenação realizada pela Vara Criminal de Tucuruí/PA, em 30 de junho de 2011, pelo crime de receptação culposa (art 180 do código penal). Na época, Siqueira foi condenado a pagar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor de entidade sem fins lucrativos.
A suspensão dos direitos políticos em virtude de condenação criminal transitada em julgado decorre da autoaplicação do art. 15, III, da Constituição Federal, independentemente da natureza do crime.
O réu Alexandre Siqueira protocolou, através de sua defesa, um pedido de desarquivamento nos autos do processo, no dia 17 de janeiro de 2020. Os autos do processo já haviam sido arquivados no dia 31 de outubro de 2019, por motivo de prolação da sentença, que declarou a pena extinta.
De acordo com a intimação do Ministério Público Eleitoral “Desta forma, não resta dúvida que houve trânsito em julgado no âmbito do processo de conhecimento e de execução, tendo inclusive sido cumprida a pena integralmente”.
Diante dos fatos, fica solicitada à Justiça eleitoral a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira, por ter a condenação definitiva de crime contra o patrimônio, desde a condenação transitada em julgado “até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
A redação do portal Zero94 tentou entrar em contato com Alexandre Siqueira, através de telefone celular, mas até o fechamento desta matéria não tivemos nenhuma resposta.