Justiça decreta prazo de 15 dias para que DNIT realize plano ambiental para asfaltamento da BR-163

Justiça decreta prazo de 15 dias para que DNIT realize plano ambiental para asfaltamento da BR-163

Após as diversas manifestações dos índios da tribo Kaipó, na rodovia BR-163, no sudoeste do Pará, a Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tem até 15 dias para apresentar um plano para cumprir o licenciamento ambiental previsto no asfaltamento da rodovia.

A decisão da Justiça publicada nesta terça-feira (1) acolheu a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que acusou órgãos federais de não cumprirem planos de mitigação na região, os quais seriam necessários para reduzir os impactos ambientais das obras na BR-163.

Essa ausência dos planos de mitigação é apontada pelo MPF como o maior motivo das manifestações dos indígenas, que chegaram a fechar a rodovia por 4 dias seguidos, exigindo a expulsão de madeireiros e garimpeiros de suas terras.

A decisão da Justiça ainda prevê sanções para os outros órgãos federais envolvidos na ação do MPF. A decisão ainda deu prazo de cinco dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Dnit apresentem garantia de que as ações de mitigação de danos da BR-163 em três terras indígenas – Panará, Mekragnoti e Baú – não serão paralisadas. Além disso, o Dnit tem 30 dias para apresentar cronograma que assegure que todos os ramais nas aldeias sejam concluídos.

A mesma liminar da Justiça proibiu também que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emita a licença de operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não forem cumpridas.

A liminar ainda cita a recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou o governo federal a implantar medidas de proteção aos indígenas diante da pandemia do novo coronavírus.

Considerando o princípio do poluidor-pagador, é importante frisar que a responsabilidade pelos impactos negativos decorrentes da obra deve ser suportada pelo empreendedor, não podendo haver a paralisação unilateral dos programas conforme a discricionariedade do Dnit”, conclui a liminar.

Fonte: G1 Pará

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