Os proprietários de veículos do Pará com finais de placa 76 a 96 poderão pagar o Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) com desconto até a próxima segunda-feira (8). O desconto é proporcional ao período que o condutor está sem receber multas de infrações no trânsito. Quem não têm multas de trânsito há dois anos paga 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
O pagamento pode ser feito em diferentes opções: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto.
Após a data do licenciamento, a quitação será feita com acréscimo de multas e juros. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, deve-se observar a data final no calendário disponível no site Sefa.
O contribuinte pode acessar o Portal de Serviços, no item IPVA Antecipação, para consultar o valor do imposto e emitir o documento de arrecadação, DAE, para pagamento em cota única ou parcelado. A quitação é feita na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.
Débitos vencidos
O parcelamento do tributo em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet.