Já está em vigor nesta segunda-feira, 7, uma nova lei que aumenta a pena para quem for pego dirigindo transporte clandestino. Em todo o Brasil qualquer transporte “pirata”, seja ônibus ou van escolar, pode ser multado em R$ 293,47 (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.
A lei, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, já começa a ser aplicada através de fiscalizações do Departamento de Trânsito do Estado (Detran/PA). De acordo com o coordenador de operação do órgão, Ivan Feitosa, as equipes já estão todas “devidamente orientadas para aplicar as autuações de acordo com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro”.
Antes da nova Lei, o Código de Trânsito Brasileiro classificava o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.
Ainda de acordo com o representante da Autarquia, as operações serão intensificadas em locais específicos. “Algumas ações serão realizadas em pontos já averiguados onde há grande concentração de veículos irregulares e em vias onde eles trafegam”.
A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado no mês de junho, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
Fonte: Agência Pará