Seis integrantes de facção criminosa são condenados pela Justiça do Pará

Seis integrantes de facção criminosa são condenados pela Justiça do Pará

Seis indivíduos associados ao Comando Vermelho em Igarapé-Miri, cidade localizada no nordeste do Pará, foram condenados por promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. As sentenças, determinadas pela Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém, impõem penas iniciais de regime fechado, destacando a natureza violenta de suas atividades, que incluíam extorsão de moradores e empresários locais.

Os réus Anderson Dias Gonçalves, Bruno Lobato Barbosa, Paulo Vitor Pinheiro Lopes, Samuel Cláudio Maciel dos Anjos e Rafaela Cardoso da Silva foram condenados a 20 anos de prisão, além do pagamento de 900 dias-multa, cada dia no valor de cinco salários mínimos. Eles não têm o direito de recorrer em liberdade e são responsáveis pelo pagamento das custas judiciais.

As penas aplicadas consideraram uma série de agravantes, incluindo oito anos referentes à pena-base máxima do crime, um aumento de metade da pena devido ao uso de armas de alto poder de fogo pela facção e mais 2/3 adicionais por atuarem em conexão com outras organizações criminosas transnacionais.

Outra membro da facção, Luana da Costa Portilho, recebeu uma sentença de 17 anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 650 dias-multa.

As investigações, conduzidas pela Delegacia de Repressão às Facções Criminosas (DRFC/DRCO), foram iniciadas após a prisão de Klacirlene Vale de Araújo, que ocupava o cargo de “orientadora-geral” da organização criminosa no estado do Pará. A análise de informações obtidas a partir de seu celular, bem como dados cadastrais e pesquisas em fontes abertas e fechadas, contribuíram para a identificação dos réus e a comprovação de suas atividades criminosas.

O inquérito revelou uma atuação violenta dos investigados, envolvendo extorsão, homicídios, torturas, invasões e tráfico de drogas. A decisão da Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém fundamentou-se no conjunto probatório apresentado pelo Ministério Público, que confirmou tanto a materialidade quanto a autoria do delito de integrar organização criminosa.

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