O valor declarado da mercadoria é de R$ 981.019,12.
“O condutor apresentou duas notas fiscais de remessa de mercadoria, sem destaque de ICMS, à fiscalização”, informou o coordenador da unidade da Sefa em Carajás, Rafael Brasil. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) pela falta de recolhimento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS no valor de R$ 164.811,22.