O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou procedente, através do despacho no último dia 2 de junho, a ação que investiga crimes eleitorais cometidos pelo ex-vereador Aurélio Goiano, que nos anos de 2021 e 2022, fez uso indevido e abusivo de seus programas na Rádio Correios FM e TV SBT. Confira a decisão completa do MPE neste link
Atualmente, Aurélio Ramos (Aurélio Goiano) está com seus direitos políticos suspensos em decorrência da cassação por quebra de decoro parlamentar pela Câmara Municipal de Parauapebas.
Com a cassação, Aurélio Goiano foi atingido pela Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. O art. 1º, I, b, dessa Lei disciplina o seguinte:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)
b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;
Dessa forma, após a cassação pela Câmara Municipal, Aurélio Goiano está inelegível pelo resto do mandato para o qual foi eleito, ou seja, até 31/12/2024, e mais oito anos, o que contabiliza até 31/12/2032.
Com sua saída da Câmara Municipal, assumiu o suplente de Aurélio, Cássio da VS 10. Inicialmente, após sua cassação pelo parlamento municipal, Aurélio Goiano impetrou Mandado de Segurança e o Judiciário de Parauapebas não concedeu liminar pedida. Mas ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Aurélio conseguiu decisão liminar que suspendeu os efeitos da decisão da Câmara de Vereadores.
Essa decisão fez Aurélio retornar à Câmara Municipal e restabeleceu seus direitos políticos.
Contudo, em dezembro de 2022, o suplente Cássio da VS10 conseguiu derrubar essa decisão e conseguiu uma outra liminar no Tribunal de Justiça e retornou à Câmara de Vereadores, quando então Aurélio Goiano teve que deixar novamente o parlamento.
Com essa nova decisão liminar conseguida por Cássio da VS10, Aurélio Goiano voltou a ficar inelegível até 2032.
Como é de conhecimento público, atualmente, Cássio da VS 10 está na titularidade do cargo de Vereador e isso comprova que Aurélio está inelegível.
Sobre a investigação do MPE
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Aurélio usou os meios de comunicação que comandava para promover sua candidatura a deputado, nas Eleições de 2022, além de atacar constantemente seus adversários políticos em Parauapebas.
A investigação aponta que os programas “Manhã Sertaneja” e “Fala Cidade”, foram veiculados seis meses antes do Pleito de 2022, onde Aurélio Goiano constantemente emitia opiniões políticas para favorecer a si mesmo na corrida eleitoral.
A atuação de Aurélio Goiano em seus programas rendeu a ele 19 condenações pelo TRE/PA, em pagamento de multa eleitoral, por propaganda eleitoral irregular nas Eleições de 2022. As condenações também são relacionadas aos ataques que ele fez aos candidatos políticos.
Na ação do Ministério Público Eleitoral, consta que Aurélio usou “indevidamente e abusivamente a sua condição de comunicador social, através de seus programas de rádio e TV e rede social, extrapolou os limites da liberdade de expressão e de manifestação”
Quem assistia aos seus programas via claramente a narrativa enviesada que era praticada pelo “apresentador”, que se aproveitava de um veículo jornalístico para promover sua candidatura, em detrimento das campanhas dos outros candidatos.
Diante dos fatos que foram todos analisados, o Ministério Público Eleitoral deu como procedente a AIJE para a condenação de inelegibilidade por oito anos de Aurélio Goiano.